Prefeitura de Campinas altera Decreto Nº 21.934

Após muitas críticas, o prefeito de Campinas, Dário Saadi, modifica o decreto que proibia a distribuição de alimentos para a população em situação de rua em solo público.

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Prefeitura de Campinas altera Decreto Nº 21.934

Em 28 de janeiro de 2022, Dário Saadi propôs no Decreto Nº 21.934 que a distribuição de alimentos para a população em situação de rua deveria ser feita por apenas entidades cadastradas junto ao poder público do município e em locais específicos com condições adequadas de higiene, manipulação, armazenamento e conservação da comida. O decreto é estruturado sob as premissas de:

I- Acesso digno aos alimentos; II – crescimento e desenvolvimento humano com qualidade de vida e cidadania; III – atuação solidária da sociedade civil na promoção e desenvolvimento de estratégias e ações que contribuam para a ressignificação dos projetos de vida da população em situação de rua, de forma a provocar afetos e vínculos de confiança que estimulem a saída definitiva das ruas, sem estigmas ou segregação.

Entretanto, esse mesmo decreto dispõe que pessoas ou entidades que distribuírem alimentos para a população em situação de rua em solo público devem ser multadas. Coibir a atuação direta na rua faz com que a maioria da população de rua esteja fadada ao desamparo e à fome.

morador de rua
Reprodução: streetmemoriesgallery

Abaixo, reproduzimos o trecho do decreto que cita que aqueles que se dispuserem a alimentar a população em situação de rua em solo público sofrerão as sanções administrativas pertinentes:

CAPÍTULO III DA FISCALIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS Art. 8º A fiscalização, a fim de coibir a distribuição de alimentação à população em situação de rua, no solo público, em desconformidade com a Lei nº 15.943, de 06 de agosto de 2020, será realizado de forma intersetorial pelos órgãos da administração municipal direta e indireta que podem, de acordo com a legislação aplicável e de suas atribuições funcionais, adotar as medidas cabíveis e realizar a aplicação das sanções administrativas pertinentes.

Pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção ou que, por alguma razão, não possam ou queiram se dirigir aos locais definidos para a distribuição de comida são excluídos da medida da prefeitura de Campinas.

Alvo de muitas críticas, inclusive do padre Julio Lancellotti que classificou seu decreto como higienista, o prefeito fez um pronunciamento recente afirmando que não haveria punições para ninguém e que aumentaria a abrangência do decreto.

É evidente que medidas que garantam dignidade à população em situação de rua são fundamentais, porém devem ser estruturadas de forma a suprir as necessidades reais desse grupo que cada vez mais cresce nas calçadas das cidades.

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Fontes: Campinas Invisível

G1

Legislação Municipal de Campinas

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